RIO CARD - Município do Rio de Janeiro
Este passe oferece gratuidade nos ônibus convencionais de duas portas sem ar condicionado, e nos microônibus urbanos sem ar condicionado da Cidade do Rio de Janeiro.
Quem tem direito ao passe livre Municipal?
- Pessoas com deficiência física
- Pessoas com deficiência auditiva
- Pessoas com deficiência visual
- Pessoas com deficiência intelectual
- Ostomizados
- Renais crônicos
- Transplantados
- Hansenianos
Informações:
Central de atendimento Rio Card: 4003-3737
Sites: www.rioonibus.com / www.riocard.com
Documentos necessários:
- Original e cópia da Identidade
- Original e cópia do CPF
- Original e cópia da certidão de nascimento (quando menor de idade)
- Original e cópia do comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro
- Laudo médico original com o CID — Código Internacional de Doenças, fornecido pelo SUS —Sistema Único de Saúde
Habilitação para Pessoa com Deficiência e Autorização Especial de Estacionamento Município do Rio de Janeiro
Habilitação
Conforme Resolução 80, de 19 de novembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a pessoa com deficiência poderá obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja considerado apto nos exames de aptidão física e mental, e nos exames de avaliação psicológica.
A Resolução 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN, regulamentou as adaptações que deverão ser feitas em veículos para uso das pessoas com deficiência habilitadas nas categorias profissionais C, D e E.
Autorização Especial de Estacionamento
Conforme a Lei Municipal 2.328, de 18 de maio de 1995, e a Resolução SMTR 1.712, de 11 de outubro de 2007, ficam asseguradas às pessoas com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção prioridade e gratuidade na ocupação das vagas especialmente reservadas nos estacionamentos de veículos em todo o território nacional situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão e nos pátios de repartições públicas ou espaços a eles reservados.
Como faço para requerer?
Para requerer a Autorização Especial de Estacionamento
público dirija-se à:
Secretaria Municipal de Transportes
(Coordenadoria de Regulamentação Viária – CRV)
Rua Dona Mariana, 48 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ
Isenção de DUDA Documento Único do Detran de Arrecadação
A isenção do pagamento de taxas estaduais relativas à primeira emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito (Detran), do Estado do Rio de Janeiro (DUDA), é concedida pela Lei Estadual 4.883, de 1 de novembro de 2006, às pessoas com deficiência.
Como requerer:
Dirija-se ao Detran Central com o requerimento e os documentos
necessários para dar entrada no processo administrativo.
Detran Central
Av. Pres. Vargas, 817 acesso 5 — térreo — Centro —Rio de Janeiro – RJ
Horário de funcionamento: 9h às 16h.
Detran Central: 2332-0082
Site: www.detran.rj.gor.br
Isenção de IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Município do Rio de Janeiro
Conforme a Lei Municipal 691, de 24 de dezembro de 1984, do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, com redação da Lei Municipal 1.955, de 24 de março de 1993, art. XXIII, tem isenção do IPTU a pessoa com deficiência física que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel de até 80 m² e que este seja seu domicílio.
Dirija-se a um Posto de Atendimento do IPTU para fazer o requerimento da isenção, por meio de processo regular, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h.
Para saber a relação dos Postos de Atendimento do IPTU consulte:
Plantão Fiscal IPTU
R. Afonso Cavalcanti, 455 – bloco II térreo – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 2503-2003
Site: www.rio.rj.gov.br
Informações:
Secretaria Municipal de Fazenda
R. Afonso Cavalcanti, 455 — anexo —1ª sobreloja — sala 209 —
Cidade Nova — Rio de Janeiro — RJ
Tel.: 2503-3809 e 2503-3812
Site: www.rio.rj.gov.br
Site: www.rio.rj.gov.br
Concurso Público da União
Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
Concurso Público do Estado — Estado do Rio de Janeiro
Conforme a Lei Estadual 2.298, de 28 de julho de 1995, e a Lei Estadual 2.482, de 19 de dezembro de 1995, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos promovidos pela administração direta ou indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Concurso Público do Município — Município do Rio de Janeiro
Conforme a Lei Municipal 2.111, de 10 de janeiro de 1994, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% a 15% das vagas em concursos públicos promovidos pela administração direta ou indireta do Município do Rio de Janeiro.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Conheça todos os direitos da Criança e do Adolescente no arquivo abaixo, é só clicar e se informar!
Legislação Brasileira dos Portadores de Deficiência
Conforme a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991 e o
Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 36, a empresa com cem
ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus
cargos com pessoas com deficiência capacitadas, na seguinte proporção:
- Até 200 empregados: 2%
- De 201 a 500 empregados: 3%
- De 501 a 1.000 empregados: 4%
- Mais de 1.000 empregados: 5%
REDUÇÃO DE IMPOSTOS PARA DEFICIENTES
Deficientes físicos têm isenção parcial ou total de impostos na aquisição de veículo válida até 31 de dezembro de 2012.
Mais informações de como solicitar a isenção e os documentos
necessários no link:
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 821/03 , do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que concede desconto de 50% nas tarifas de passagens aéreas para pessoas com deficiência física e para quem tem idade igual ou superior a 60 anos, quando o objetivo da viagem for a realização de tratamento médico.
DESCONTOS TARIFAS DE PASSAGENS AÉREAS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 821/03 , do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que concede desconto de 50% nas tarifas de passagens aéreas para pessoas com deficiência física e para quem tem idade igual ou superior a 60 anos, quando o objetivo da viagem for a realização de tratamento médico.
Uma norma publicada no Diário Oficial da
União pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) restringe o preço que as
companhias aéreas podem cobrar dos acompanhantes de passageiros com
necessidades especiais. Segundo informações da Agência Brasil, as empresas que
exigirem a presença de um acompanhante devem oferecer um desconto de pelo menos
80% do valor da passagem.
Assistência especial durante a viagem
Assistência especial durante a viagem
As pessoas que necessitam de assistência especial deverão
informar a empresa quando fizerem a reserva ou com antecedência mínima de 48
horas.
Equipamento de oxigênio deverá ser solicitado no mínimo 72 horas antes do vôo. Os passageiros que utilizam cadeira de rodas ficarão acomodados em assentos especiais, junto aos corredores, localizados nas três primeiras fileiras. Além disso, a primeira fileira deverá ser utilizada prioritariamente por crianças desacompanhadas e passageiros com cão-guia que tenham vacinação comprovada.
Equipamento de oxigênio deverá ser solicitado no mínimo 72 horas antes do vôo. Os passageiros que utilizam cadeira de rodas ficarão acomodados em assentos especiais, junto aos corredores, localizados nas três primeiras fileiras. Além disso, a primeira fileira deverá ser utilizada prioritariamente por crianças desacompanhadas e passageiros com cão-guia que tenham vacinação comprovada.
Carros para surdos com isenção de IPI
Projeto - 02/01/2008
Carro para deficiente auditivo pode ser isento de IPI
O Projeto de Lei 710/07, do deputado OnyxLorenzoni (DEM-RS),
inclui os portadores de deficiência auditiva entre os beneficiários da Lei
8.989/95, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis adquiridos por taxistas e por
pessoas portadoras de deficiência física.
O autor afirma que a proposta corrige uma omissão legislativa. Para ele, o
Congresso Nacional, quando aprovou a isenção, deixou de considerar as
dificuldades enfrentadas pelas pessoas que são vítimas da deficiência auditiva.
Concorrência desigual
O deputado ressalta que o deficiente auditivo, por sua dificuldade de verbalização,
concorre de maneira desigual com o restante da população na disputa por vagas
no mercado de trabalho. "Isso evidencia a necessidade de formas
compensatórias para promover o seu desenvolvimento e sucesso
profissional", argumenta o deputado.
Lorenzoni acrescenta que, muitas vezes, o portador de deficiência auditiva
encontra-se em situação semelhante à do autista, "o que o deixa em
flagrante desamparo frente à maioria dos estímulos necessários à ocupação de
postos de trabalho".
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do
Portador de Deficiência. As propostas serão votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-710/2007
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura
Agência Câmara)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail: agencia@camara.gov.br
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